Na ultima terça-feira, dia 12 de dezembro de 2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei sobre a taxação das apostas esportivas. A votação foi realizada de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, e contou com a aprovação da Casa Alta, que analisa eventuais destaques ao texto.
Com as novas mudanças feitas, o texto voltará para a câmara dos deputados para a aprovação
Essa proposta busca regulamentar a tributação das apostas é uma das medidas do governo para impulsionar a arrecadação de 2024. Com a taxação das apostas, a projeção inicial do Planalto é de arrecadar cerca de R$1,6 bilhão em 2024. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro.
O senador Angelo Coronel, relator da proposta, apresentou um novo parecer nesta terça-feira, mas não aprovou a emenda de senadores de oposição relacionada a cassinos. Após a aprovação do texto-base, um destaque foi adicionado explicitamente proibindo a instalação de cassinos e caça-níqueis em locais físicos.
A principal alteração no texto do Senado diz respeito à redução da alíquota sobre a receita bruta das empresas proveniente dos jogos, que passou de 18% para 12%. Segundo o senador, essa nova alíquota foi acordada para facilitar a aprovação na Câmara, e a taxa de Imposto de Renda sobre prêmios superiores a R$2.112 foi reduzida de 30% para 15%.
A oposição defendeu a inclusão dessa emenda, argumentando que, sem ela, empresas estrangeiras poderiam estabelecer cassinos online em locais físicos e controlar os dispositivos de qualquer parte do mundo.
O relator também aceitou a emenda do senador Eduardo Girão, que estabelece que o Ministério da Fazenda deverá regulamentar a obrigação dos operadores desenvolverem sistemas eficazes para monitorar a atividade do cliente, visando identificar danos associados ao jogo.
O Senado aprovou ainda um destaque que exclui a possibilidade de apostas em eventos virtuais de jogos online. Segundo o senador Carlos Portinho, essa modalidade abrange tipos de apostas atualmente ilegais no país, como jogos típicos de cassinos.
O parecer estabelece a cobrança de até R$30 milhões para os sites que desejam atuar no Brasil por um prazo de 5 anos, com o valor a ser pago em até 30 dias após a comunicação da conclusão do pedido. A autorização para atuação será concedida pelo Ministério da Fazenda, que determinará se a empresa poderá operar em modalidades virtual, por canal eletrônico e/ou física, com aquisição de bilhetes impressos. A sede e a administração das empresas precisarão estar no território nacional.
Quem não poderá apostar:
- Atletas, técnicos, diretores de clubes esportivos, dirigentes, árbitros, empresários esportivos e integrantes de comissões técnicas.
- proprietário, administrador, diretor ou funcionários de empresas de apostas.
- Agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização do segmento de apostas.
- Menores de 18 anos.
- Pessoas que tenham acesso aos sistemas informatizados de apostas de quota fixa; quem possa influenciar resultados de eventos esportivos.